SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0147034-84.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Clevelândia
Data do Julgamento: Sat May 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat May 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. ALHEIOS ÀS ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO CELEBRADO. HOMOLOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu a tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de perda superveniente de objeto recursal diante da homologação do acordo celebrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da homologação do acordo realizado entre as partes, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente de objeto recursal, restando prejudicado o recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de Instrumento não conhecido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932. Agravo de Instrumento nº 0147034-84.2025.8.16.0000 1